Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de última geração não servem para nada se a equipe não souber como e por que usá-los. Na segurança do trabalho, a capacitação não é uma recomendação do RH, é uma exigência legal rigorosa.
Deixar de treinar um funcionário que atua em áreas de risco é assumir a responsabilidade civil e criminal por qualquer acidente que venha a ocorrer. Abaixo, detalhamos os três treinamentos mais críticos exigidos pela legislação:
1. Trabalho em Altura (NR35) Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, exige o treinamento de NR35. Isso inclui profissionais de manutenção, construção civil, limpeza de fachadas e instaladores. O treinamento deve mesclar teoria e prática rigorosa sobre o uso de cintos, ancoragem e análise de risco.
2. Instalações e Serviços em Eletricidade (NR10) A eletricidade não perdoa falhas. A NR10 é obrigatória para qualquer profissional que interaja direta ou indiretamente com instalações elétricas. O objetivo é estabelecer os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo choques, curtos-circuitos e arcos elétricos.
3. Brigada de Incêndio (IT17 CB/SP e NR23) Você sabe como sua equipe reagiria a um princípio de incêndio? A formação da Brigada prepara um grupo específico de colaboradores para agir rápido em emergências: operar extintores, organizar evacuações e prestar os primeiros socorros. A quantidade de brigadistas varia conforme o tamanho e o risco da edificação, mas a exigência é inegociável.
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